- 1 -A DRC é dirigida pelo Diretor Regional da Cultura, adiante designado por Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -No desempenho das suas funções, compete, designadamente, ao Diretor Regional:
- a)Representar a DRC;
- b)Coadjuvar o Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura na definição e execução da política regional para o setor da cultura;
- c)Coordenar e dirigir a ação dos serviços da DRC, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
- d)Desempenhar as demais funções ou exercer as competências previstas legalmente, em instrumentos contratuais ou que lhe sejam superiormente delegadas.
- 3 -O Diretor Regional poderá, nos termos da lei, delegar ou subdelegar poderes da sua competência, devendo os despachos que estabeleçam as delegações ou subdelegações especificar os poderes delegados ou os atos que podem ser praticados.
- 4 -O Diretor Regional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Subdiretor Regional.
Artigo 4.º — Diretor regional
Vigente desde: 30/11/2015
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Em vigor desde 30/11/2015