Aprova a Orgânica da Direção Regional da Cultura
Natureza
A Direção Regional da Cultura, adiante abreviadamente designada por DRC, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
Missão
A Direção Regional da Cultura, abreviadamente designada por DRC, é um serviço executivo da SRETC que tem por missão dinamizar e coordenar os diferentes projetos que realizam as políticas definidas para a área da cultura, mantendo ativo o diálogo com os criadores, no sentido de salvaguardar, valorizar e divulgar a identidade cultural da Região Autónoma da Madeira, bem como fomentar a realização e coordenação da investigação científica no domínio dos estudos insulares atlânticos e intercontinentais, promovendo a divulgação dos estudos feitos nessas áreas.
Atribuições
A DRC prossegue as seguintes atribuições:
Diretor regional
Subdiretor regional
O Diretor Regional da Cultura é coadjuvado por um Subdiretor Regional a quem compete, designadamente:
Inspeção Regional de Espetáculos
Na direta dependência do Diretor Regional da Cultura, na qualidade de inspetor regional de espetáculos, funciona a Inspeção Regional de Espetáculos, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/83/M, de 26 de julho, a quem compete, designadamente:
Prestação de serviços
Os serviços prestados pela DRC são remunerados segundo critérios e tabelas a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da DRC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Quadro de cargos de direção
Os lugares de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regime de duração do trabalho
Carreiras subsistentes
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo em 5 de novembro de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 11 de novembro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios de 1.º grau
(ver documento original)