Na direta dependência do Diretor Regional da Cultura, na qualidade de inspetor regional de espetáculos, funciona a Inspeção Regional de Espetáculos, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/83/M, de 26 de julho, a quem compete, designadamente:
- a)Executar as ações tendentes a assegurar o cumprimento das normas e regulamentos no que se refere à realização de espetáculos de natureza artística;
- b)Verificar a existência das adequadas condições técnicas e de segurança dos recintos que tenham por finalidade a atividade artística e, sendo caso disso, propor ao Inspetor Regional de Espetáculos o licenciamento dos mesmos nos termos da legislação aplicável;
- c)Proceder a ações inspetivas e instruir os competentes processos nos termos da lei;
- d)Formular pareceres, informações e relatórios que lhe sejam solicitados na área da sua competência;
- e)Executar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.