- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRE:
- a)Apoiar a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas na formulação e concretização das políticas relativas às estradas regionais e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
- b)Estudar, propor a implementação de medidas e definir normas técnicas de atuação que contribuam para a realização dos seus objetivos, nomeadamente, para o desenvolvimento, modernização e qualidade das estradas regionais;
- c)Prestar serviços de limpeza, correção e escavação de taludes em altura, a entidades públicas ou privadas, de acordo com tabela de preços aprovada pelo membro do Governo Regional de que depende a DRE, com exceção dos serviços da administração pública regional, aos quais os serviços serão prestados graciosamente;
- d)Promover, dirigir, acompanhar e executar as atividades inerentes à planificação, construção, ampliação, remodelação, conservação e manutenção das estradas regionais;
- e)Assegurar e desenvolver a fiscalização das obras incluídas no âmbito da sua atuação;
- f)Executar as ações para prevenção da sinistralidade e para o incremento da segurança rodoviária;
- g)Promover a realização periódica de recenseamentos de tráfego, bem como a inventariação permanente dos equipamentos coletivos sob a sua ação;
- h)Promover relações de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais, regionais ou estrangeiras, tendo em vista o aproveitamento das melhores potencialidades para o desenvolvimento do sector das estradas;
- i)Superintender na organização dos serviços que de si dependem;
- j)Programar, promover e executar as ações necessárias à formação dos recursos humanos afetos aos serviços da DRE;
- k)Promover as ações necessárias relativas ao aproveitamento e desenvolvimento dos recursos patrimoniais e financeiros afetos aos serviços da DRE;
- l)Promover e assegurar o apoio técnico ao Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas na definição das orientações na Concessionária de Estradas, VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira;
- m)Utilizar e administrar os bens de domínio público ou privado da Região Autónoma da Madeira afetos a título permanente ou provisório, à sua atividade.
- 2 -Para os efeitos da alínea j) do n.º 1 do presente artigo, podem ser celebrados protocolos, com vista à realização de ações de formação, sem prejuízo da competência própria da DRE para promover formação ao pessoal dos seus serviços.
Artigo 4.º — Atribuições
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/02/2026