O pessoal da DRE integra o sistema centralizado de gestão previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/M, de 21 de janeiro.
Artigo 8.º — Sistema de gestão de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/02/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/02/2026
Original
Em vigor de 30/09/2016 a 02/02/2026