Aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Estradas
Objeto
O presente diploma aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Estradas, abreviadamente designada por DRE.
Natureza
A DRE é um serviço executivo central, integrado na estrutura da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, conforme decorre da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao setor das estradas.
Missão
A Direção Regional de Estradas tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro.
Atribuições
Diretor regional
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da DRE obedece ao modelo de estrutura organizacional hierarquizado.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Sistema de gestão de pessoal
O pessoal da DRE integra o sistema centralizado de gestão previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/M, de 21 de janeiro.
Norma transitória
Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da DRE, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 11-A/2013, de 14 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 19, de 14 de fevereiro, e o Despacho n.º 40-A/2013, de 15 de fevereiro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia naqueles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2013/M, de 14 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)