Artigo 8.º
Sistema de gestão de pessoal
Redação registada como em vigor em 30/09/2016.
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O pessoal da DRE integra o sistema centralizado de gestão previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/M, de 21 de janeiro.