- 1 -A apreciação material das candidaturas compreende as seguintes fases:
- a)A inspeção à habitação objeto da candidatura, que avaliará as características da habitação arrendada, nomeadamente a tipologia, as condições de habitabilidade, segurança e salubridade;
- b)A apreciação da candidatura com base nas informações prestadas pelos candidatos.
- 2 -As candidaturas elegíveis são hierarquizadas por ordem decrescente das pontuações finais resultantes do somatório das pontuações parciais atribuídas ao agregado familiar nos termos do Anexo III ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -Em caso de igualdade de pontuação de candidaturas, é classificada em 1.º lugar aquela em que o candidato ou membros do agregado familiar sejam portadores de deficiência, em segundo lugar a do agregado com maior número de elementos e, no caso de a igualdade persistir, a que apresentar menor rendimento mensal bruto.
Artigo 13.º — Apreciação material das candidaturas
Vigente desde: 12/10/2020
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Em vigor desde 12/10/2020