Aprova a orgânica da Inspeção Regional de Educação
Objeto
É aprovada a estrutura orgânica da Inspeção Regional de Educação, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de fevereiro de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 21 de fevereiro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Orgânica da Inspeção Regional de Educação
Natureza
A Inspeção Regional de Educação, designada no presente diploma abreviadamente por IRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º da Orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, cujas natureza, atribuições e orgânica constam dos artigos seguintes.
Atribuições
Competências do diretor
Atividade inspetiva
Dever de colaboração e pedidos de informação
Autonomia técnica
Cartão de identidade e livre-trânsito
O pessoal dirigente e de inspeção tem direito a um cartão de identidade e livre-trânsito, a aprovar por portaria conjunta da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e da SRE.
Incompatibilidades e impedimentos
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior de 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização referida no artigo 9.º mantêm-se em vigor os artigos 16.º a 18.º da Portaria Conjunta n.º 368/2015, de 16 de dezembro, alterada e republicada pelas Portarias n.os 53/2017, de 22 de fevereiro, 73/2018, de 5 de março, e 265/2018, de 2 de agosto, bem como a comissão de serviço do titular de cargo de direção intermédia da unidade orgânica ali prevista.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)
113068973