Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização referida no artigo 9.º mantêm-se em vigor os artigos 16.º a 18.º da Portaria Conjunta n.º 368/2015, de 16 de dezembro, alterada e republicada pelas Portarias n.os 53/2017, de 22 de fevereiro, 73/2018, de 5 de março, e 265/2018, de 2 de agosto, bem como a comissão de serviço do titular de cargo de direção intermédia da unidade orgânica ali prevista.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)
113068973