- 1 -As bibliotecas públicas e arquivos regionais são dirigidas por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As bibliotecas públicas e arquivos regionais compreendem uma divisão de bibliotecas públicas e documentação e uma divisão de arquivos, dirigidas por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Diretores e serviços das bibliotecas públicas e arquivos regionais
Vigente desde: 31/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2021