- 1 -A organização interna e funcionamento geral de cada um dos serviços externos consta de regulamento aprovado por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de cultura, tendo em conta o seu âmbito, dimensão e localização.
- 2 -O regulamento previsto no número anterior deve conter igualmente as disposições gerais aplicáveis aos horários de funcionamento e aos preços a cobrar pelos ingressos e pela prestação de serviços, incluindo as situações de isenção.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços externos devem dispor de regulamento interno, no qual constam as regras de funcionamento específico.
Artigo 22.º — Regulamentos
Vigente desde: 31/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2021