Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional da Cultura
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro
Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 13.º, 19.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)O Centro Histórico e Documental da Autonomia.
[...]
[...]
[...]
O Ecomuseu do Corvo, compreende a Casa do Tempo, o Pavilhão Multiúsos, o Gabinete Técnico e a Casa da Partida, localizados na Vila do Corvo.
[...]
[...]
[...]
ANEXO II
[...]
(ver documento original)
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro
É aditada ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, a secção iii-A, que integra os artigos 21.º-A, 21.º-B e 21.º-C, com a seguinte redação:
SECÇÃO III-A
Centro Histórico e Documental da Autonomia
Artigo 21.º-A
Centro Histórico e Documental da Autonomia
O Centro Histórico e Documental da Autonomia tem como objeto o estudo e a divulgação do adquirido autonómico, privilegiando a promoção da história dos Açores e da açorianidade.
Artigo 21.º-B
Competências do Centro Histórico e Documental da Autonomia
- 1 -Ao Centro Histórico e Documental da Autonomia compete:
- a)Promover o conhecimento sobre o processo histórico da autonomia dos Açores;
- b)Valorizar e divulgar a história política dos Açores;
- c)Contribuir para a afirmação da cultura e da identidade açorianas, dos valores da autonomia e dos princípios da democracia;
- d)Promover a reflexão científica sobre o regime autonómico e as suas envolventes culturais, sociais e identitárias, como forma de incentivar a consciencialização coletiva da autonomia;
- e)Desenvolver programas de mediação cultural e atividades que contribuam para o acesso ao património político e histórico da autonomia dos Açores, numa ótica de promoção da cultura açoriana e da literacia política;
- f)Conceber, planear e realizar ações educativas que estimulem o interesse do público infantojuvenil pelo património identitário da autonomia dos Açores;
- g)Estudar, inventariar e conservar o acervo de bens e documentos que integra, promovendo a sua ampliação e articulação;
- h)Promover, propor e coordenar projetos de digitalização e disponibilização online de coleções digitais, que tenham relevância para o conhecimento e divulgação da história dos Açores e do processo autonómico;
- i)Recolher registos e fontes do património cultural material e imaterial, promovendo ações direcionadas para o seu estudo, salvaguarda e divulgação;
- j)Assegurar a recolha, o estudo e o registo de testemunhos de interesse histórico, pessoais e institucionais, sobre a autonomia dos Açores;
- k)Constituir um acervo documental centrado na história da autonomia;
- l)Assegurar a disponibilização pública de obras sobre o conhecimento dos Açores, designadamente sobre a construção do percurso autonómico;
- m)Produzir conteúdos documentais sobre a temática autonómica, destinados a públicos diversificados;
- n)Cooperar com outras entidades na desmaterialização e disponibilização de obras sobre o conhecimento dos Açores, história da autonomia e açorianidade;
- o)Estabelecer parcerias com instituições culturais, educativas e sociais, visando a formação, promoção e divulgação da autonomia e cidadania;
- p)Estabelecer parcerias com instituições regionais, nacionais e internacionais, públicas ou privadas, tendo em vista o estudo e a divulgação da história política da autonomia dos Açores;
- q)Lançar as bases de cooperação e intercâmbio com entidade análoga da Região Autónoma da Madeira, bem como de outras regiões europeias de equiparado estatuto político, para trabalho conjunto de acervo similar.
- 2 -O Centro Histórico e Documental da Autonomia é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O Centro Histórico e Documental da Autonomia integra a Rede do Conhecimento dos Açores.
Artigo 21.º-C
Rede do Conhecimento dos Açores
- 1 -À Rede do Conhecimento dos Açores, compete:
- a)Facultar ao público o acesso à informação sobre os Açores e estimular a pesquisa nos domínios da investigação e do saber, correlacionando fontes históricas e científicas, através dos meios que as novas tecnologias facultam;
- b)Organizar e partilhar a informação existente nos serviços do Centro Histórico e Documental da Autonomia, difundindo os conteúdos dos registos, inventários, arquivos e documentação relativos à história e cultura dos Açores;
- c)Preparar e manter atualizada uma agenda cultural dos Açores, abrangendo iniciativas públicas e privadas, assegurando a sua divulgação em ambiente virtual;
- d)Garantir a atualização permanente dos conteúdos do Portal do Centro Histórico e Documental da Autonomia/Direção Regional da Cultura;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A Rede do Conhecimento dos Açores é dirigida por um diretor, cargo de direção específica de 1.º grau.
Republicação
Os anexos i e ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, são republicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 5 de agosto de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação dos anexos I e II do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro
Orgânica dos serviços externos da Direção Regional da Cultura
Objeto
São serviços externos da Direção Regional da Cultura, adiante designada por DRC:
Natureza
Os serviços externos da DRC são serviços dotados de autonomia administrativa, nos termos da lei, e funcionam na dependência direta do diretor regional com competência em matéria de cultura.
Classificação
Para efeitos do disposto no presente diploma os museus são:
Museus regionais
Museus de ilha
Ecomuseu
O Ecomuseu do Corvo, compreende a Casa do Tempo, o Pavilhão Multiúsos, o Gabinete Técnico e a Casa da Partida, localizados na Vila do Corvo.
Competências
Competências específicas dos museus regionais
Compete, em especial, aos museus regionais:
Competências específicas dos museus de ilha
Compete, em especial, aos museus de ilha:
Competências específicas do Ecomuseu
Compete, em especial, ao Ecomuseu:
Diretores dos museus regionais, de ilha e do Ecomuseu
Competências dos diretores dos museus regionais, de ilha e do Ecomuseu
Compete aos diretores dos museus regionais, de ilha e do Ecomuseu:
Âmbito territorial das bibliotecas públicas e arquivos regionais
São bibliotecas públicas e arquivos regionais, com o seguinte âmbito territorial, nomeadamente para efeitos de incorporação de documentos:
Competências
Compete às bibliotecas públicas e arquivos regionais:
Diretores e serviços das bibliotecas públicas e arquivos regionais
Competências do diretor
Compete ao diretor das bibliotecas públicas e arquivos regionais:
Competências da Divisão de Bibliotecas Públicas e Documentação
Competências da Divisão de Arquivos
Compete à Divisão de Arquivos:
Competências do Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas
Diretor do Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas
O Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas é dirigido por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Competências do diretor
Compete ao diretor do Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas:
Centro Histórico e Documental da Autonomia
O Centro Histórico e Documental da Autonomia tem como objeto o estudo e a divulgação do adquirido autonómico, privilegiando a promoção da história dos Açores e da açorianidade.
Competências do Centro Histórico e Documental da Autonomia
Rede do Conhecimento dos Açores
Regulamentos
Orçamentos e despesas
Destino das receitas
As receitas cobradas pelos serviços externos da DRC constituem receita do Fundo Regional de Ação Cultural, sendo depositadas à sua ordem nos termos legalmente estabelecidos.
Doações ou legados
A aceitação de doações ou legados onerados com quaisquer encargos, ou suscetíveis de os causar, carece sempre de autorização do diretor regional com competência em matéria de cultura, do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura ou do Conselho do Governo Regional, conforme a competência legalmente fixada para a autorização de despesas.
Plano e relatório de atividades
Pessoal
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da DRC
(ver documento original)
114522696