- 1 -O pessoal afeto aos serviços externos consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
- 2 -O pessoal dirigente dos serviços externos é o constante do Anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da DRC
(ver documento original)
114522696
Artigo 27.º — Pessoal
Vigente desde: 31/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2021
Referências (1)
- Artigo 3.º