- 1 -As candidaturas são analisadas e selecionadas de acordo com os critérios previstos no anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo-lhes atribuídas as pontuações nele definidas.
- 2 -Para efeitos de seleção, apenas podem ser considerados os projetos que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 3,00 pontos.
Artigo 10.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 01/08/2023
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