- 1 -À Secção Financeira, doravante designada por SF, compete:
- a)Apoiar administrativamente o Gabinete do Secretário Regional, assegurando a respetiva gestão orçamental e financeira;
- b)Executar o processamento da despesa, bem como o respetivo controlo orçamental;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais confiados aos serviços da SRMP, em colaboração com os mesmos;
- d)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SF é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 13.º — Secção Financeira
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024