- 1 -À Divisão de Licenciamento e Gestão da Frota, doravante designada por DLGF, compete:
- a)Participar, no âmbito das atribuições da DLGF, nas reuniões de organismos e organizações regionais, nacionais, europeias e internacionais;
- b)Gerir os processos de licenciamento da atividade da pesca comercial, da pesca lúdica, da pesca turística, da pesca-turismo, bem como desenvolver a atividade administrativa necessária à autorização, licenciamento e abate da frota de pesca regional;
- c)Gerir os processos de licenciamento da atividade de apanhador e desenvolver a atividade administrativa relativa à autorização e licenciamento dos profissionais da apanha;
- d)Organizar, de acordo com as regras comunitárias, e manter atualizado, um ficheiro da frota de pesca regional;
- e)Registar, analisar e emitir parecer sobre pedidos de autorização de aquisição, construção ou modificação de embarcações de pesca;
- f)Analisar propostas e autorizar procedimentos de afretamento de embarcações de pesca regionais, nacionais ou estrangeiras;
- g)Controlar a capacidade da frota de pesca, na perspetiva do cumprimento dos níveis de referência fixados no plano comunitário, bem como validar a informação relativa às características técnicas das embarcações;
- h)Controlar o abastecimento de gasóleo isento de imposto sobre os produtos petrolíferos, tendo em conta as características da embarcação, o licenciamento e a atividade desenvolvida;
- i)Colaborar com as entidades competentes na elaboração das listas dos navios-fábrica licenciados e registados, bem como nos processos relativos à respetiva aprovação ou licenciamento, e cooperar na verificação, em cada momento, das condições de aprovação ou de licenciamento daqueles navios;
- j)Acompanhar, em articulação com as demais entidades competentes, os processos relativos à verificação das condições de higiene aplicáveis aos produtos da pesca obtidos a bordo dos navios não referidos na alínea anterior;
- k)Registar e acompanhar a evolução das capturas e controlar os níveis de esforço de pesca e as taxas de exploração;
- l)Colaborar na elaboração de propostas de medidas necessárias à aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do direito nacional, comunitário e internacional no âmbito dos recursos marinhos e da frota de pesca;
- m)Colaborar com a DSPEP na elaboração de programas específicos de apoio ao investimento na frota pesqueira;
- n)Assegurar o contributo da Região Autónoma dos Açores na elaboração dos relatórios anuais da frota de pesca nacional, em estreita colaboração com os diferentes serviços e com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DLGF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 21.º — Divisão de Licenciamento e Gestão da Frota
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024