Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.
Objeto
São aprovados a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii ao presente diploma, e do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Comissões de serviço de pessoal dirigente
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação em vigor, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, na sua redação em vigor, mantêm-se vigentes as comissões de serviço do pessoal dirigente, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, relativas aos cargos de direção superior de 2.º grau, e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, ainda que objeto de alteração ou reestruturação orgânica, por força das alterações introduzidas pelo presente diploma, no pressuposto de que lhes suceda cargo dirigente do mesmo nível.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Estrutura e condições de ingresso e acesso às carreiras de inspeção das pescas
A estrutura e condições de ingresso e acesso às carreiras de inspeção das pescas, até à sua revisão, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 1.º)
Missão
Atribuições
São atribuições da SRMP:
Competências
Ao Secretário Regional do Mar e das Pescas, doravante designado por Secretário Regional, compete:
Estrutura
Cooperação funcional
Estrutura de missão e equipas de projeto
Para a prossecução de projetos especiais ou de missões temporárias que não possam ser desenvolvidas pelos serviços previstos no presente diploma, podem ser criados grupos de trabalho, estruturas de missão e equipas de projeto, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, que estabelece o regime jurídico de organização da administração direta da Região Autónoma dos Açores.
Conselho Regional das Pescas e da Aquicultura
Conselho Regional da Economia Azul
Conselho consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores
Natureza
Competências
Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo
Secção de Recursos Humanos
Secção Financeira
Competências dos diretores regionais
Missão
A Direção Regional das Pescas, doravante designada por DRP, tem por missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da pesca e da aquicultura, incluindo a indústria e atividades conexas, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução.
Competências
Estrutura
A DRP integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira
Divisão de Gestão de Apoios Financeiros
Direção de Serviços de Recursos Marinhos, Frota Pesqueira e Aquicultura
Divisão de Licenciamento e Gestão da Frota
Missão
A Direção Regional de Políticas Marítimas, doravante designada por DRPM, tem por missão contribuir para a definição da política regional para a valorização económica e ambiental do espaço marítimo dos Açores, nomeadamente através do seu ordenamento, da promoção do aumento do conhecimento sobre o meio marinho, do ordenamento e proteção da orla costeira, do licenciamento para os usos do mar, incluindo atividades marítimo-turísticas, bem como da tomada de medidas com vista à preservação do seu bom estado ambiental e dos recursos aí existentes.
Competências
Estrutura
A DRPM integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços de Gestão Costeira e Marítima
Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar
Divisão de Gestão de Projetos
Serviços de ilha
Competências
Aos serviços executivos periféricos, nas respetivas áreas geográficas de atuação, compete:
Natureza e missão
Competências
À IRP compete:
Estrutura
Inspetor regional das Pescas e de Usos Marítimos
Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
1 - A Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, doravante designada por DIAJ, tem por missão realizar ações de fiscalização e controlo da pesca e de atividades marítimo-turísticas e de usos marítimos, realizar as averiguações necessárias para a adequada e eficaz conservação e gestão de recursos haliêuticos, bem como organizar e instruir os processos de contraordenação da competência da IRP.
2 - À DIAJ compete:
a) Coadjuvar o Inspetor Regional das Pescas e de Usos Marítimos no âmbito das suas competências;
b) Elaborar o plano anual de atividades e entregar o correspondente relatório de atividades;
c) Programar, requerer e promover a realização de missões de vigilância, controlo e fiscalização marítima, aérea e terrestre ao nível do controlo da pesca e de atividades marítimo-turísticas e de usos marítimos;
d) Participar e acompanhar missões de vigilância, controlo e fiscalização do exercício da pesca, desenvolvidas por outras entidades competentes;
e) Receber, enquadrar e analisar as informações relativas ao exercício da atividade da pesca, promovendo o tratamento e cruzamento de informação, em ordem a possibilitar o planeamento das missões inspetivas adequadas à eficaz conservação e gestão dos recursos haliêuticos;
f) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas regionais, nacionais, comunitárias e internacionais reguladoras do exercício da pesca e da qualidade dos produtos da pesca, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
g) Assegurar a gestão dos sistemas informáticos afetos ao controlo das atividades da pesca, nomeadamente ao nível do MONICAP e do SIFICAP;
h) Colaborar na gestão do Sistema Integrado de Gestão e Apoio às Pescas, nomeadamente na gestão e controlo do preenchimento dos diários de pescas, no que diz respeito às obrigatoriedades definidas pela legislação aplicável em vigor e à informatização dos dados constantes nos mesmos;
i) Participar na execução das medidas adequadas para garantir a eficácia da luta contra a pesca ilegal não declarada e não regulamentada (INN), bem como assegurar o controlo da legalidade dos produtos da pesca, incluindo a certificação de capturas e as autorizações das remessas de produtos da pesca de países terceiros;
j) Integrar processos de controlo e fiscalização relativos a regimes especiais de captura, registo e controlo;
k) Levantar autos de notícia/ocorrência pelas infrações verificadas no exercício da sua atividade de fiscalização;
l) Organizar o cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas, bem como daqueles que constarem das decisões judiciais enviadas à IRP;
m) Elaborar estudos, pareceres e informações técnicas ou técnico-jurídicas, no âmbito das competências da IRP;
n) Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas legais e regulamentares, no âmbito da atividade da IRP, bem como propor a respetiva alteração ou revogação;
o) Assegurar, através da elaboração de propostas de circulares internas, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras das matérias da competência da IRP, bem como na área da gestão de planeamento, dos recursos humanos e financeiros;
p) Organizar e manter atualizadas compilações de legislação, jurisprudência e doutrina, regional, nacional e comunitária, bem como de informações necessárias às atividades dos serviços da IRP;
q) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas reguladoras das atividades marítimo-turísticas, incluindo observação de cetáceos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
r) Proceder à fiscalização do cumprimento das normas reguladoras dos títulos de utilização de usos marítimos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
s) Participar e acompanhar missões de fiscalização do exercício das atividades marítimo-turísticas ou de usos marítimos, desenvolvidas por outras entidades competentes;
t) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - À DIAJ compete ainda disponibilizar a informação estatística relativa à atividade da IRP, nomeadamente no que se refere ao controlo da pesca, da qualidade dos produtos e das normas de colocação no mercado dos produtos da pesca, das atividades marítimo-turísticas, organização e instrução de processos de contraordenação, assegurando os adequados sistemas de segurança e confidencialidade dos dados.
3 - A DIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
4 - O chefe de divisão referido no número anterior é coadjuvado, no desempenho das competências previstas nas alíneas c), e) a h) do n.º 2, por inspetores superiores e, ou, técnicos superiores, designados para o efeito pelo inspetor regional das Pescas e de Usos Marítimos.
5 - A Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico integra o Núcleo de Apoio Jurídico.
Núcleo de Apoio Jurídico
Secção de Apoio Administrativo
Exercício da atividade inspetiva
A IRP, no exercício das suas competências, goza de autonomia e independência técnica, regendo-se na sua atuação pelo disposto no regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, adaptado à Região Autónoma dos Açores nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro, e pelas orientações do membro do Governo Regional da tutela, emitidas nos termos legais.
Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRP
Garantias, prerrogativas e incompatibilidades
Aos trabalhadores das carreiras de inspeção é aplicável o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização previsto no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro.
(a que se refere o artigo 1.º)
| Número de lugares | Designação dos serviços e dos cargos | Remuneração |
|---|---|---|
| Serviços Executivos Centrais | ||
| Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos | ||
| Pessoal dirigente | ||
| 1 | Inspetor regional, cargo equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau | a) e) |
| 1 | Chefe da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau | a) e) |
| Outro pessoal de chefia | ||
| 1 | Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico | c) |
| Pessoal de chefia | ||
| Coordenador da Secção de Apoio Administrativo, coordenador técnico, da carreira de assistente técnico | b) |
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