Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização referida no artigo 9.º mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 114/2020, de 6 de abril, bem como a comissão de serviço do titular de cargo de direção intermédia da unidade orgânica ali prevista.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 10.º)
Dotação de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
1
118185613