Aprova a orgânica da Inspeção Regional de Educação.
Objeto
É aprovada a estrutura orgânica da Inspeção Regional de Educação, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2020/M, de 11 de março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de setembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 1 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Orgânica da Inspeção Regional de Educação
Natureza
A Inspeção Regional de Educação, designada no presente diploma abreviadamente por IRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º da Orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2024/M, de 23 de agosto, cujas natureza, atribuições e orgânica constam dos artigos seguintes.
Atribuições
Competências do diretor
Atividade inspetiva
Dever de colaboração e pedidos de informação
Autonomia técnica
Cartão de identidade e livre-trânsito
Incompatibilidades e impedimentos
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização referida no artigo 9.º mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 114/2020, de 6 de abril, bem como a comissão de serviço do titular de cargo de direção intermédia da unidade orgânica ali prevista.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 10.º)
Dotação de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
1
118185613