- 1 -O pessoal dirigente e de inspeção tem direito a um cartão de identidade e livre-trânsito, a aprovar por portaria conjunta da Secretaria Regional das Finanças e da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
- 2 -O restante pessoal da IRE é também portador de cartão de identificação a aprovar por portaria conjunta da Secretaria Regional das Finanças e da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Artigo 7.º — Cartão de identidade e livre-trânsito
Vigente desde: 04/10/2024
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