O presente diploma produz efeitos à data de 16 de agosto de 2022.
ANEXO I
Declaração de autorização de instalação
[a que se refere a alínea h) do n.º 6 do artigo 9.º]
Eu, < Nome do proprietário do edifício >, residente em < Morada completa >, contribuinte n.º [...] e cartão de cidadão n.º [...], venho por este meio autorizar o promotor do projeto < Nome do promotor > a instalar o sistema solar fotovoltaico no edifício minha propriedade, sito à/ao < Morada completa >, com Código do Ponto de Entrega < Ver no canto superior esquerdo da fatura de fornecimento de energia elétrica >.
[Local], [...] de [...] de 202[...]
(assinatura)
ANEXO II
Termo de aceitação
(a que se refere o n.º 10 do artigo 9.º, para pessoas singulares)
Na sequência da candidatura apresentada ao SOLENERGE, apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do AAC n.º [...] (identificar o aviso), é celebrado o presente termo de aceitação, com [...] (identificação do Beneficiário Final), com domicílio fiscal em [...], adiante designado por Beneficiário Final, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
- 1 -O presente termo de aceitação tem por objeto a concessão de um apoio financeiro para aplicação na execução, pelo beneficiário, do projeto de investimento n.º [...], correspondente à aquisição e instalação de um sistema solar fotovoltaico, com um montante de investimento elegível global de [...] (identificação por extenso), nos termos em que foi aprovado e que se considera parte integrante do presente termo de aceitação.
- 2 -O período de execução do investimento referido no número anterior tem um prazo máximo de 4 meses a contar da data de notificação da decisão favorável do beneficiário e decorre entre [...] <[Data de notificação]> [...] e [...] <[Data notificação + 4 meses]> [...].
Cláusula segunda
Decisão favorável condicionada
Conforme estabelecido na decisão de aprovação da respetiva concessão, a atribuição do apoio fica sujeito às seguintes condições:
- a)Execução da instalação conforme aprovado pela entidade gestora e constante no parecer de admissibilidade da candidatura, nos termos do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º [...]/2022/A, de [...] de [...], no prazo máximo de quatro meses.
- b)Apresentação, através da plataforma, da documentação prevista no artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º [...]/2022/A, de [...] de [...], no prazo máximo de quatro meses.
Cláusula terceira
Concessão do apoio
O apoio financeiro a atribuir, conforme definido nos termos da decisão de aprovação da respetiva concessão, reveste a forma de incentivo não reembolsável no montante de € [...] (identificação por extenso), que corresponde à aplicação da taxa de 100 % sobre o montante das despesas elegíveis, de acordo com o estabelecido no AAC.
Cláusula quarta
Indicadores e resultados a alcançar
O resultado a alcançar no âmbito do projeto objeto do presente termo de aceitação é a aquisição e instalação de sistema solar fotovoltaico com potência de <[Potência_Total_Elegível]> kW, representando uma despesa elegível no valor de € <[Valor elegível]>, de acordo com o proposto no orçamento/proforma n.º <[N.º Orçamento/Proforma]>, datado de <[Data Orçamento/Proforma]> e aprovado no parecer de admissibilidade da candidatura.
Cláusula quinta
Pagamentos
- 1 -Os pagamentos do apoio serão efetuados pela entidade gestora, em conformidade com o estabelecido no AAC, por transferência bancária para a conta de depósitos à ordem indicada pelo beneficiário final com o seguinte IBAN: [...]
- 2 -Todos os recebimentos e pagamentos respeitantes à execução do projeto comparticipado são efetuados através de conta bancária do beneficiário final, salvo nas situações em que o beneficiário opte pela consignação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, cujo pagamento do incentivo é efetuado pela entidade gestora à entidade instaladora.
Cláusula sexta
Obrigações do beneficiário final
O beneficiário compromete-se a:
- a)Executar o projeto nos termos e condições aprovados;
- b)Permitir o acesso aos locais de realização do projeto e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
- c)Conservar a totalidade dos dados e documentos relativos à realização do projeto, em suporte digital, durante o prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
- d)Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável;
- e)Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
- f)Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal, a segurança social, e a entidade pagadora de incentivo;
- g)Dispor de um processo relativo ao projeto, em suporte digital, com toda a documentação relacionada com o mesmo devidamente organizada, incluindo todas as transações referentes ao projeto;
- h)Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
- i)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria e participar em processos de inquirição relacionados com as mesmas;
- j)Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- k)Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito do projeto apoiado, sem prévia autorização da entidade gestora, durante o período de vigência deste contrato;
- l)Compromete-se ainda a cumprir as seguintes obrigações específicas:
- i)Dimensionar a UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo) de forma a garantir a maior aproximação possível da energia elétrica produzida à quantidade de energia elétrica consumida, minimizando o excedente, conforme a alínea e) do n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;
- ii)Licenciar, junto da entidade competente em matéria de energia, os sistemas solares fotovoltaicos nos termos da regulamentação aplicável, prevista no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que institui o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável.
Cláusula sétima
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o beneficiário aceita o acompanhamento e controlo para verificação da boa execução do projeto e cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste termo de aceitação a efetuar pelas entidades com competência para o efeito no âmbito do PRR.
Cláusula oitava
Recuperação do incentivo
Os montantes indevidamente recebidos pelo beneficiário final, nomeadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais, pela ocorrência de qualquer irregularidade, bem como pela inexistência ou perda de qualquer requisito de concessão do apoio, constituem-se como dívida, sendo recuperados pela entidade gestora.
Cláusula nona
Vigência
O presente termo de aceitação entra em vigor na data da sua submissão e desde que devidamente assinado.
(local), [...] de [...] de 20[...]
O beneficiário final
(assinatura)
ANEXO III
Termo de aceitação
(a que se refere o n.º 10 do artigo 9.º, para pessoas coletivas)
Na sequência da candidatura apresentada ao SOLENERGE, apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do AAC n.º [...] (identificar o aviso), é celebrado o presente termo de aceitação, com [...] (identificação do Beneficiário Final), pessoa coletiva n.º [...], com sede em [...], adiante designado por Beneficiário Final, representado por [...], que outorga na qualidade de [...] com poderes para o ato, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
- 1 -O presente termo de aceitação tem por objeto a concessão de um apoio financeiro para aplicação na execução, pelo beneficiário, do projeto de investimento n.º [...], correspondente à aquisição e instalação de um sistema solar fotovoltaico, com um montante de investimento elegível global de [...] (identificação por extenso), nos termos em que foi aprovado e que se considera parte integrante do presente termo de aceitação.
- 2 -O período de execução do investimento referido no número anterior tem um prazo máximo de 4 meses a contar da data de notificação da decisão favorável do beneficiário e decorre entre [...] <[Data de notificação]> [...] e [...] <[Data notificação + 4 meses]> [...].
Cláusula segunda
Decisão favorável condicionada
Conforme estabelecido na decisão de aprovação da respetiva concessão, a atribuição do apoio fica sujeito às seguintes condições:
- a)Execução da instalação, conforme aprovado pela entidade gestora e constante no parecer de admissibilidade da candidatura, nos termos do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º [...]/2022/A, de [...] de [...], no prazo máximo de quatro meses.
- b)Apresentação, através da plataforma, da documentação prevista no artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º [...]/2022/A, de [...] de [...], no prazo máximo de quatro meses.
Cláusula terceira
Concessão do apoio
O apoio financeiro a atribuir, conforme definido nos termos da decisão de aprovação da respetiva concessão, reveste a forma de incentivo não reembolsável no montante de € [...] (identificação por extenso), que corresponde à aplicação da taxa de 100 % sobre o montante das despesas elegíveis, de acordo com o estabelecido no AAC.
Cláusula quarta
Indicadores e resultados a alcançar
Os resultados a alcançar no âmbito do projeto, objeto do presente termo de aceitação é a aquisição e instalação de sistema solar fotovoltaico com potência de [Potência_Total_Elegível] kW, representando uma despesa elegível no valor de € [Valor elegível], de acordo com o proposto no orçamento/proforma n.º [N.º Orçamento/Proforma], datado de [Data Orçamento/Proforma] e aprovado no parecer de admissibilidade da candidatura.
Cláusula quinta
Pagamentos
- 1 -Os pagamentos do apoio serão efetuados pela entidade gestora, em conformidade com o estabelecido no AAC, por transferência bancária para a conta de depósitos à ordem indicada pelo beneficiário final com o seguinte IBAN: [...].
- 2 -Todos os recebimentos e pagamentos respeitantes à execução do projeto comparticipado são efetuados através de conta bancária do beneficiário final, salvo nas situações em que o beneficiário opte pela consignação, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, cujo pagamento do incentivo é efetuado pela entidade gestora à entidade instaladora.
Cláusula sexta
Obrigações do beneficiário final
- 1 -O beneficiário compromete-se a:
- a)Executar o projeto nos termos e condições aprovados;
- b)Permitir o acesso aos locais de realização do projeto e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
- c)Conservar a totalidade dos dados e documentos relativos à realização do projeto, em suporte digital, durante prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
- d)Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável;
- e)Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- f)Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
- g)Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal, a segurança social, e a entidade pagadora de incentivo;
- h)Ter um sistema de contabilidade organizada, de acordo com o legalmente exigido (quando aplicável);
- i)Dispor de um processo relativo ao projeto, em suporte digital, com toda a documentação relacionada com o mesmo devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes ao projeto;
- j)Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
- k)Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria e participar em processos de inquirição relacionados com as mesmas;
- l)Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
- m)Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito do projeto apoiado, sem prévia autorização da entidade gestora, durante o período de vigência deste contrato;
- n)Quando aplicável, cumprir os normativos em matéria de contratação pública relativamente à execução do projeto;
- o)Compromete-se ainda a cumprir as seguintes obrigações específicas:
- i)Dimensionar a UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo) de forma a garantir a maior aproximação possível da energia elétrica produzida à quantidade de energia elétrica consumida, minimizando o excedente, conforme alínea e) do n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;
- ii)Licenciar, junto da entidade competente em matéria de energia, os sistemas solares fotovoltaicos nos termos da regulamentação aplicável, prevista no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que institui o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável.
- 2 -Com a assinatura do presente termo de aceitação, os titulares dos órgãos de direção, de administração ou de gestão e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão, ficam subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações referidas na presente cláusula.
Cláusula sétima
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o beneficiário aceita o acompanhamento e controlo para verificação da boa execução do projeto e cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste termo de aceitação a efetuar pelas entidades com competência para o efeito no âmbito do PRR.
Cláusula oitava
Recuperação do incentivo
- 1 -Os montantes indevidamente recebidos pelo beneficiário final, nomeadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais, pela ocorrência de qualquer irregularidade, bem como pela inexistência ou perda de qualquer requisito de concessão do apoio, constituem-se como dívida, sendo recuperados pela entidade gestora.
- 2 -A responsabilidade subsidiária pela reposição dos montantes por parte do beneficiário final cabe aos titulares dos órgãos de direção, de administração ou de gestão e outras pessoas que exerçam funções de administração ou de gestão, em exercício de funções à data da prática dos factos que a determinem.
Cláusula nona
Vigência
O presente termo de aceitação entra em vigor na data da sua submissão e desde que devidamente assinado.
(local), [...] de [...] de 20[...]
O beneficiário final
[Assinatura reconhecida na qualidade e com poderes para o ato ou através do Cartão do Cidadão (CC) ou Chave Móvel Digital (CDM), com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).]
ANEXO IV
Declaração de veracidade
[a que se refere a alínea j) do n.º 2 do artigo 10.º]
Candidatura n.º:
< Nome do beneficiário >, com o número de identificação fiscal [...], na qualidade de < pessoa singular, sócio, gerente, administrador, outro >, declara que todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras e correspondem à intenção de investimento a que se propôs. Se aplicável, mais se declara que a empresa < nome da empresa >, com número de identificação fiscal supramencionado, cumpre os critérios seguintes:
- i)Não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
- ii)Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
- iii)Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- iv)Não é uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista na regulamentação europeia aplicável.
- i)Não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
[Local], [...] de [...] de 202[...].
O beneficiário final
(assinatura)
119341312