Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designado por «SOLENERGE».
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2022/A, de 4 de novembro, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designado por «SOLENERGE».
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro
Os artigos 9.º, 10.º, a epígrafe, a cláusula primeira e a cláusula segunda do anexo II, a epígrafe, a cláusula primeira e a cláusula segunda do anexo III do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2022/A, de 4 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A análise das candidaturas baseia-se nos dados e documentos apresentados pelo candidato no momento da submissão da candidatura e na verificação do cumprimento dos critérios de admissibilidade aplicáveis aos projetos candidatados, não havendo lugar, por parte do candidato, à inclusão de documentação adicional após submissão, sem prejuízo do disposto no n.º 8.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -A entidade gestora pode, no decorrer da análise, solicitar esclarecimentos e, ou, documentação adicional.
- 9 -[Anterior n.º 8.]
- 10 -Após a comunicação prevista no número anterior, o candidato submete o termo de aceitação, assinado e datado, nos termos do anexo II ou III do presente diploma, conforme se trate de pessoa singular ou coletiva, respetivamente, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 11 -Caso o parecer previsto no n.º 9 não seja suscetível de conduzir a uma decisão inteiramente favorável aos candidatos, têm os mesmos direito de audiência prévia nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Fatura, onde conste o número de painéis fotovoltaicos instalados, os quais são propostos para atribuição do incentivo;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- 3 -Caso o candidato não apresente a documentação exigida nos termos do n.º 2, no prazo máximo de quatro meses, a sua candidatura é considerada não elegível, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado, mediante pedido do candidato, desde que o mesmo seja fundamentado em motivo que não lhe possa ser imputado.
- 5 -[Anterior n.º 4.]
- 6 -[Anterior n.º 5.]
ANEXO II
[...]
(a que se refere o n.º 10 do artigo 9.º, para pessoas singulares)
[...]
Cláusula primeira
[...]
- 1 -O presente termo de aceitação tem por objeto a concessão de um apoio financeiro para aplicação na execução, pelo beneficiário, do projeto de investimento n.º [...], correspondente à aquisição e instalação de um sistema solar fotovoltaico, com um montante de investimento elegível global de [...] (identificação por extenso), nos termos em que foi aprovado e que se considera parte integrante do presente termo de aceitação.
- 2 -O período de execução do investimento referido no número anterior tem um prazo máximo de 4 meses a contar da data de notificação da decisão favorável do beneficiário e decorre entre [...] <[Data de notificação]> [...] e [...] <[Data notificação + 4 meses]> [...].
Cláusula segunda
[...]
Conforme estabelecido na decisão de aprovação da respetiva concessão, a atribuição do apoio fica sujeito às seguintes condições:
- a)Execução da instalação conforme aprovado pela entidade gestora e constante no parecer de admissibilidade da candidatura, nos termos do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º [...]/2022/A, de [...] de [...], no prazo máximo de quatro meses.
- b)Apresentação, através da plataforma, da documentação prevista no artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º [...]/2022/A, de [...] de [...], no prazo máximo de quatro meses.
ANEXO III
[...]
(a que se refere o n.º 10 do artigo 9.º, para pessoas coletivas)
[...]
Cláusula primeira
[...]
- 1 -O presente termo de aceitação tem por objeto a concessão de um apoio financeiro para aplicação na execução, pelo beneficiário, do projeto de investimento n.º [...], correspondente à aquisição e instalação de um sistema solar fotovoltaico, com um montante de investimento elegível global de [...] (identificação por extenso), nos termos em que foi aprovado e que se considera parte integrante do presente termo de aceitação.
- 2 -O período de execução do investimento referido no número anterior tem um prazo máximo de 4 meses a contar da data de notificação da decisão favorável do beneficiário e decorre entre [...] <[Data de notificação]> [...] e [...] <[Data notificação + 4 meses]> [...].
Cláusula segunda
[...]
Conforme estabelecido na decisão de aprovação da respetiva concessão, a atribuição do apoio fica sujeito às seguintes condições:
- a)Execução da instalação, conforme aprovado pela entidade gestora e constante no parecer de admissibilidade da candidatura, nos termos do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º [...]/2022/A, de [...] de [...], no prazo máximo de quatro meses.
- b)Apresentação, através da plataforma, da documentação prevista no artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º [...]/2022/A, de [...] de [...], no prazo máximo de quatro meses.
Aplicação no tempo
As alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro, aplicam-se aos processos de candidatura que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2022/A, de 4 de novembro, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 8 de julho de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de julho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A, de 8 de setembro
Objeto
Âmbito territorial
O incentivo para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos é concedido aos candidatos que, comprovadamente, reúnam as condições exigidas nos termos do artigo 4.º do presente diploma, para sistemas a instalar em edifícios localizados no território da Região Autónoma dos Açores.
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Requisitos para a atribuição do incentivo
Limites e exclusões na atribuição
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis as despesas realizadas com:
Candidatura
Fase de submissão da candidatura
Fase de análise da candidatura
Fase de conclusão da candidatura
Atribuição e publicitação do incentivo
Comunicações
Toda a comunicação entre a entidade gestora e o candidato só tem eficácia quando realizada por via de correio eletrónico, para o endereço [email protected], contendo o número de candidatura atribuído, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios não são considerados para a análise das candidaturas.
Obrigações
Acompanhamento e monitorização
Suspensão, Redução e Revogação do financiamento
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas relativas à interpretação das normas constantes do presente diploma ou eventuais lacunas que do mesmo resultem são resolvidas, caso a caso, por decisão do membro do Governo Regional responsável pela área da energia.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data de 16 de agosto de 2022.
ANEXO I
Declaração de autorização de instalação
[a que se refere a alínea h) do n.º 6 do artigo 9.º]
Eu, < Nome do proprietário do edifício >, residente em < Morada completa >, contribuinte n.º [...] e cartão de cidadão n.º [...], venho por este meio autorizar o promotor do projeto < Nome do promotor > a instalar o sistema solar fotovoltaico no edifício minha propriedade, sito à/ao < Morada completa >, com Código do Ponto de Entrega < Ver no canto superior esquerdo da fatura de fornecimento de energia elétrica >.
[Local], [...] de [...] de 202[...]
(assinatura)
ANEXO II
Termo de aceitação
(a que se refere o n.º 10 do artigo 9.º, para pessoas singulares)
Na sequência da candidatura apresentada ao SOLENERGE, apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do AAC n.º [...] (identificar o aviso), é celebrado o presente termo de aceitação, com [...] (identificação do Beneficiário Final), com domicílio fiscal em [...], adiante designado por Beneficiário Final, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
Cláusula segunda
Decisão favorável condicionada
Conforme estabelecido na decisão de aprovação da respetiva concessão, a atribuição do apoio fica sujeito às seguintes condições:
Cláusula terceira
Concessão do apoio
O apoio financeiro a atribuir, conforme definido nos termos da decisão de aprovação da respetiva concessão, reveste a forma de incentivo não reembolsável no montante de € [...] (identificação por extenso), que corresponde à aplicação da taxa de 100 % sobre o montante das despesas elegíveis, de acordo com o estabelecido no AAC.
Cláusula quarta
Indicadores e resultados a alcançar
O resultado a alcançar no âmbito do projeto objeto do presente termo de aceitação é a aquisição e instalação de sistema solar fotovoltaico com potência de <[Potência_Total_Elegível]> kW, representando uma despesa elegível no valor de € <[Valor elegível]>, de acordo com o proposto no orçamento/proforma n.º <[N.º Orçamento/Proforma]>, datado de <[Data Orçamento/Proforma]> e aprovado no parecer de admissibilidade da candidatura.
Cláusula quinta
Pagamentos
Cláusula sexta
Obrigações do beneficiário final
O beneficiário compromete-se a:
Cláusula sétima
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o beneficiário aceita o acompanhamento e controlo para verificação da boa execução do projeto e cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste termo de aceitação a efetuar pelas entidades com competência para o efeito no âmbito do PRR.
Cláusula oitava
Recuperação do incentivo
Os montantes indevidamente recebidos pelo beneficiário final, nomeadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais, pela ocorrência de qualquer irregularidade, bem como pela inexistência ou perda de qualquer requisito de concessão do apoio, constituem-se como dívida, sendo recuperados pela entidade gestora.
Cláusula nona
Vigência
O presente termo de aceitação entra em vigor na data da sua submissão e desde que devidamente assinado.
(local), [...] de [...] de 20[...]
O beneficiário final
(assinatura)
ANEXO III
Termo de aceitação
(a que se refere o n.º 10 do artigo 9.º, para pessoas coletivas)
Na sequência da candidatura apresentada ao SOLENERGE, apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do AAC n.º [...] (identificar o aviso), é celebrado o presente termo de aceitação, com [...] (identificação do Beneficiário Final), pessoa coletiva n.º [...], com sede em [...], adiante designado por Beneficiário Final, representado por [...], que outorga na qualidade de [...] com poderes para o ato, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
Cláusula segunda
Decisão favorável condicionada
Conforme estabelecido na decisão de aprovação da respetiva concessão, a atribuição do apoio fica sujeito às seguintes condições:
Cláusula terceira
Concessão do apoio
O apoio financeiro a atribuir, conforme definido nos termos da decisão de aprovação da respetiva concessão, reveste a forma de incentivo não reembolsável no montante de € [...] (identificação por extenso), que corresponde à aplicação da taxa de 100 % sobre o montante das despesas elegíveis, de acordo com o estabelecido no AAC.
Cláusula quarta
Indicadores e resultados a alcançar
Os resultados a alcançar no âmbito do projeto, objeto do presente termo de aceitação é a aquisição e instalação de sistema solar fotovoltaico com potência de [Potência_Total_Elegível] kW, representando uma despesa elegível no valor de € [Valor elegível], de acordo com o proposto no orçamento/proforma n.º [N.º Orçamento/Proforma], datado de [Data Orçamento/Proforma] e aprovado no parecer de admissibilidade da candidatura.
Cláusula quinta
Pagamentos
Cláusula sexta
Obrigações do beneficiário final
Cláusula sétima
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o beneficiário aceita o acompanhamento e controlo para verificação da boa execução do projeto e cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste termo de aceitação a efetuar pelas entidades com competência para o efeito no âmbito do PRR.
Cláusula oitava
Recuperação do incentivo
Cláusula nona
Vigência
O presente termo de aceitação entra em vigor na data da sua submissão e desde que devidamente assinado.
(local), [...] de [...] de 20[...]
O beneficiário final
[Assinatura reconhecida na qualidade e com poderes para o ato ou através do Cartão do Cidadão (CC) ou Chave Móvel Digital (CDM), com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).]
ANEXO IV
Declaração de veracidade
[a que se refere a alínea j) do n.º 2 do artigo 10.º]
Candidatura n.º:
< Nome do beneficiário >, com o número de identificação fiscal [...], na qualidade de < pessoa singular, sócio, gerente, administrador, outro >, declara que todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras e correspondem à intenção de investimento a que se propôs. Se aplicável, mais se declara que a empresa < nome da empresa >, com número de identificação fiscal supramencionado, cumpre os critérios seguintes:
[Local], [...] de [...] de 202[...].
O beneficiário final
(assinatura)
119341312