O incentivo para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos é concedido aos candidatos que, comprovadamente, reúnam as condições exigidas nos termos do artigo 4.º do presente diploma, para sistemas a instalar em edifícios localizados no território da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 25/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2025