A suspensão da licença sanitária manter-se-á até que seja regularizada a situação que a determinou.
Artigo 12.º — (Duração da suspensão)
Vigente desde: 27/06/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1986
A suspensão da licença sanitária manter-se-á até que seja regularizada a situação que a determinou.
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