As condições de salubridade das instalações das várias categorias de estabelecimentos, sob o ponto de vista sanitário e de saúde pública veterinária, serão objecto de regulamentos específicos, a serem aprovados oportunamente por portaria do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Artigo 19.º — (Regulamentação das condições de salubridade das instalações)
Vigente desde: 27/06/1986
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Em vigor desde 27/06/1986