- 1 -A licença sanitária tem validade anual.
- 2 -A renovação anual da licença sanitária será concedida pelos serviços veterinários da área onde a unidade industrial está instalada, devendo, para tanto, ser requerida àqueles serviços até ao dia 31 de Janeiro de cada ano.
- 3 -A licença sanitária só poderá ser renovada desde que haja uma prévia vistoria, a realizar pelo respectivo chefe de serviços.
Artigo 8.º — (Prazo de validade e renovação)
Vigente desde: 27/06/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/06/1986