À DM compete coordenar a actividade das Secções de Manutenção Geral, Manutenção Eléctrica e Manutenção Diesel, assegurando a conservação e reparação dos equipamentos, máquinas, viaturas, aparelhagem e demais bens de apetrechamento mecânico da DRA. Compete-lhe ainda coordenar o serviço de transportes.
Artigo 11.º — Divisão de Manutenção
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986