Cabe ao S. Ap. a responsabilidade pela atempada aquisição das peças, equipamentos e materiais necessários ao funcionamento permanente das infra-estruturas aeroportuárias bem como a sua armazenagem e guarda, e à manutenção dos níveis de stocks indispensáveis.
Artigo 12.º — Serviço de Aprovisionamento
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986