- 1 -O provimento na categoria de chefe de equipa de socorros de aeroporto far-se-á por concurso documental de entre os bombeiros de aeroporto principais que tenham prestado, no mínimo, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e tenham frequentado com aproveitamento o curso de chefe de equipa de socorros.
- 2 -O provimento na categoria de bombeiro de aeroporto principal será feito por concurso documental de entre os bombeiros de aeroporto de 1.ª classe que tenham prestado, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e tenham frequentado com aproveitamento o curso de especialização de operações de desobstrução.
- 3 -O provimento na categoria de bombeiro de aeroporto de 1.ª classe será efectuado por concurso documental de entre os bombeiros de aeroporto com mais de três anos de bom e efectivo serviço na categoria, incluindo naquele prazo o período do curso básico de bombeiro de aeroporto.
- 4 -O provimento na categoria de bombeiro de aeroporto de 2.ª classe far-se-á mediante concurso de provas práticas de entre indivíduos que tenham cumprido a escolaridade obrigatória, com idade não superior a 25 anos, sejam titulares da carta de condução de automóveis pesados e revelem aptidão psico-física para a função.
Artigo 20.º — Carreira de bombeiro de aeroporto
Vigente desde: 31/12/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986