- 1 -A carreira de técnico de manutenção de equipamento aeroportuário integra as categorias de chefe de equipa de manutenção de equipamento, técnico de manutenção de equipamento principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras G, I, M e P.
- 2 -O provimento na categoria de chefe de equipa de manutenção de equipamento far-se-á por concurso documental de entre os técnicos principais de manutenção de equipamento com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e com aproveitamento em curso de gestão.
- 3 -O provimento na categoria de técnico de manutenção de equipamento principal será feito por concurso documental de entre os técnicos de manutenção de equipamento de 1.ª classe com o mínimo de três anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham frequentado com aproveitamento os seguintes cursos de especialização:
- a)Mecânica geral;
- b)Mecânica de motores diesel;
- c)Sistema de calibragem e injecção diesel;
- d)Mecânica de centrais térmicas aeroportuárias.
- 4 -O provimento na categoria de técnico de manutenção de equipamento de 1.ª classe será efectuado de entre os técnicos de manutenção de equipamento de 2.ª classe com mais de três anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham frequentado com aproveitamento dois dos quatro cursos de especialização referidos no número anterior.
- 5 -O provimento na categoria de técnica de manutenção de equipamento de 2.ª classe far-se-á mediante concurso de provas práticas de entre indivíduos com o 11.º ano unificado ou com categoria profissional de mecânicos diesel e frequência do curso geral das escolas industriais, sendo para todos necessária especialização com os cursos de mecânica geral e mecânica de motores diesel.
Artigo 23.º — Carreira de técnico de manutenção de equipamento aeroportuário
Vigente desde: 31/12/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986