As funções do pessoal da carreira de assistente de informação e acolhimento serão definidas pela DRA, mediante regulamento aprovado pelo Secretário Regional do Plano.
Artigo 25.º — Funções do pessoal da carreira de assistente de informação e acolhimento
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986