O regime da carreira de pessoal de enfermagem da DRA é o definido pelo Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e demais legislação complementar ou subsequente.
Artigo 29.º — Pessoal de enfermagem
Vigente desde: 31/12/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986