- 1 -O pedido de licença para a instalação, funcionamento e exercício de atividades comerciais e de serviços será formulado em requerimento dirigido ao Secretário Regional, acompanhado de memória descritiva e justificativa, e deverá conter:
- a)Nome ou denominação social e domicílio ou sede do requerente;
- b)Actividade a que se refere o pedido;
- c)Características do local e menção da respectiva área onde se pretende instalar o estabelecimento;
- d)Valor total do investimento e as suas fontes de financiamento;
- e)Período desejado para a instalação e funcionamento e regime jurídico respectivo;
- f)Indicação do número de empregos a criar.
- 2 -Deverá observar-se, quanto a este pedido, o disposto nos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo anterior.
Artigo 18.º — Forma e elementos do pedido
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/11/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2016
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2016/M - 1.ª Série(23/11/2016)
Original