- 1 -A administração e a exploração da Zona Franca da Madeira são da exclusiva responsabilidade da concessionária, nos termos do respetivo contrato de concessão referido no artigo 1.º deste Regulamento.
- 2 -São obrigações da concessionária:
- a)Respeitar e fazer respeitar na exploração da Zona Franca todas as leis, regulamentos e instruções atinentes àquela Zona;
- b)Organizar os serviços de administração da Zona Franca;
- c)Zelar pelo bom estado de conservação de todas as instalações, edifícios e equipamentos existentes na área geograficamente delimitada no Caniçal.
Artigo 2.º — Administração e exploração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/11/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2016
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2016/M - 1.ª Série(23/11/2016)
Original