- 1 -São da responsabilidade da concessionária as despesas de instalação, conservação e manutenção dos esgotos e das tubagens afectas aos serviços de telecomunicações nas zonas públicas da área geograficamente delimitada no Caniçal.
- 2 -São da responsabilidade dos utentes as despesas de instalação, conservação e manutenção dos esgotos e das redes de telefone, telex, telefax e de comunicação eletrónica nas zonas licenciadas.
Artigo 29.º — Saneamento básico e telecomunicações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/11/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2016
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2016/M - 1.ª Série(23/11/2016)
Original