Artigo 29.º
Saneamento básico e telecomunicações
Redação registada como em vigor em 24/11/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São da responsabilidade da concessionária as despesas de instalação, conservação e manutenção dos esgotos e das tubagens afectas aos serviços de telecomunicações nas zonas públicas da área geograficamente delimitada no Caniçal.
- 2 -São da responsabilidade dos utentes as despesas de instalação, conservação e manutenção dos esgotos e das redes de telefone, telex, telefax e de comunicação eletrónica nas zonas licenciadas.