São aplicáveis às relações entre a concessionária e os utentes da Zona Franca:
- a)Este Regulamento e o contrato de concessão referido no artigo 1.º deste Regulamento;
- b)A legislação portuguesa aplicável.
São aplicáveis às relações entre a concessionária e os utentes da Zona Franca:
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Em vigor desde 24/11/2016
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2016/M - 1.ª Série(23/11/2016)