Artigo 35.º
Normas aplicáveis
Redação registada como em vigor em 05/09/1987.
Esta redação foi substituída em 20/12/1995. Ver a versão consolidada
São aplicáveis às relações entre a SMD e os utentes da Zona Franca:
- a)Este Regulamento e o contrato de concessão referido no artigo 1.º deste Regulamento;
- b)A legislação portuguesa aplicável.