- 1 -À Secção Administrativa, em matéria de contabilidade, orçamento e contas, compete:
- a)Executar a escrituração respeitante à contabilidade dos SSUA;
- b)Promover a liquidação e cobrança de receitas dos SSUA;
- c)Elaborar os documentos da receita orçamental e de receita de operações de tesouraria, bem como as relações de documentos de despesa a submeter à aprovação do conselho administrativo;
- d)Conferir as ordens de pagamento e executar as operações de cabimento, controle e obtenção de fundos;
- e)Elaborar e controlar as contas correntes com diversas entidades, tais como fornecedores, serviços, organismos autónomos, corpos administrativos e estudantes beneficiários;
- f)Acompanhar o movimento da tesouraria;
- g)Garantir o funcionamento de um sistema de contabilidade analítica adequada à gestão por objectivos;
- h)Preparar e elaborar o projecto de orçamento ordinário dos SSUA, bem como o dos seus orçamentos suplementares;
- i)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e transferência de verbas e da antecipação de duodécimos;
- j)Preparar e elaborar o relatório de contas dos SSUA, bem como a conta anual de gerência e enviar ao Tribunal de Contas;
- l)Promover a elaboração do balanço anual do património dos SSUA.
- 2 -Adstrito à Secção Administrativa, funciona um serviço de estatística, ao qual cabe registar e tratar os dados com interesse estatístico que proporcionem conhecimentos actualizados dos SSUA.
Artigo 21.º — Contabilidade, orçamento e conta
Vigente desde: 25/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1988