À Secção de Aprovisionamento, em matéria de transportes e distribuição, incumbe:
- a)Assegurar o transporte de mercadorias e artigos dos locais de aquisição para o armazém dos SSUA;
- b)Distribuir pelos vários serviços os artigos requisitados;
- c)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento que lhe estiver adstrito;
- d)Prestar, nos termos da lei, todas as informações que venham a tornar-se necessárias à gestão e controle do sector;
- e)Fornecer aos serviços competentes dados estatísticos sobre consumos e quilometragem das viaturas.