- 1 -A Secção de Apoio do Pólo da Terra Chã exerce as suas atribuições nos seguintes domínios:
- a)Alojamento;
- b)Alimentação;
- c)Contabilidade e tesouraria;
- d)Economato e armazém;
- e)Transportes e distribuição.
- 2 -A secção de apoio na Terra Chã é dirigida por um chefe de secção.
- 3 -A secção de apoio à Terra Chã é coordenada directamente pelo chefe de repartição dos Serviços de Apoio.
Artigo 27.º — Secção de apoio
Vigente desde: 25/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1988