Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pelas dotações do orçamento privativo dos SSUA.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 10 de Fevereiro de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO I
Quadro a que refere o artigo 36.º
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de equivalências a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º
(ver documento original)