Na dependência directa da Presidência do Governo Regional, e sem prejuízo da sua superior orientação, funciona o Gabinete de Comunicação Social, dirigido por um coordenador especialista ou por um coordenador, constante do quadro I publicado em anexo.
Compete ao Gabinete de Comunicação Social:
- a)Canalizar para os órgãos de comunicação social, através de circuito já definido internamente, matéria informativa, publicitária e restante documentação cuja publicação se entenda necessária;
- b)Informar, através de uma revista de imprensa, o Presidente e os membros do Governo Regional dos comentários, reportagens e demais informações publicados na imprensa regional, nacional e internacional que envolvam, directa ou indirectamente, aquelas entidades;
- c)Promover, sempre que necessário, contactos entre o Presidente ou os restantes membros do Governo Regional e os órgãos de comunicação social;
- d)Convocar, sob orientação superior, os agentes de comunicação social, preparar a sala de reuniões e coordenar a realização de qualquer conferência a ser concedida pelo Presidente ou membros do Governo Regional;
- e)Participar, desde que solicitado pelo Presidente ou restantes membros do Governo Regional, em comissões constituídas por estas entidades que careçam de um coordenador para os contactos com a comunicação social;
- f)Acompanhar todo e qualquer membro do Governo Regional nas suas deslocações na Região e, precedida de autorização do Presidente do Governo Regional, nas missões ao estrangeiro.