- 1 -Os serviços administrativos estão a cargo de uma secretaria.
- 2 -A secretaria é dirigida pelo funcionário de maior categoria ou, em caso de igualdade de categoria, pelo de maior antiguidade.
Do pessoal
Artigo 28.º — Secretaria
Vigente desde: 08/11/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1989