- 1 -O Parque Desportivo de Ponta Delgada, adiante designado, abreviadamente, por PDPD, é um serviço dotado de autonomia administrativa e funciona na dependência da Direcção Regional de Educação Física e Desportos.
- 2 -O PDPD é composto pelo complexo desportivo das Laranjeiras, estádio de Ponta Delgada e zona desportiva do Lajedo.
- 3 -O PDPD fica em regime de instalação pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 11/07/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/1990