Compete ao director do PDPD, em especial:
- a)Dirigir, orientar e coordenar os serviços;
- b)Colaborar na dinamização das actividades desportivas do PDPD;
- c)Coordenar a utilização das instalações;
- d)Propor superiormente a admissão de pessoal;
- e)Promover a cobrança de receitas e autorizar aquisições e despesas até aos limites estabelecidos na lei geral.