Cria o Parque Desportivo de Ponta Delgada (PDPD)
Natureza
Atribuições
São atribuições do PDPD:
Órgãos e serviços
São órgãos e serviços do PDPD:
Competências do director
Compete ao director do PDPD, em especial:
Composição e competências do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
Serviço Administrativo
Serviço de Instalações e Equipamentos
Mapa de pessoal
O PDPD tem o pessoal constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Director do PDPD
O director do PDPD é equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão e será recrutado de acordo com o Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/90/A, de 15 de Janeiro.
Regime aplicável ao pessoal
O pessoal do PDPD é contratado em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinário, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Regulamento de utilização e exploração das instalações
As condições de utilização e exploração das instalações serão definidas por regulamento aprovado por portaria do Secretário Regional da Educação e Cultura, a publicar no Jornal Oficial da Região, mediante proposta do director do PDPD e obtido parecer favorável do director regional de Educação Física e Desportos.
Receitas
As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo PDPD são depositadas nos cofres da Região.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 23 de Maio de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 9.º
(ver documento original)