- 1 -Compete ao Serviço Administrativo, em especial:
- a)Executar todas as operações necessárias à administração do pessoal;
- b)Elaborar o projecto de orçamento;
- c)Assegurar todas as operações inerentes ao serviço de contabilidade;
- d)Organizar o arquivo e assegurar o expediente;
- e)Manter actualizado o cadastro dos bens do PDPD.
- 2 -O Serviço Admnistrativo será dirigido por um coordenador, designado, por despacho do director regional de Educação Física e Desportos, de entre um dos oficiais administrativos do PDPD.
Artigo 7.º — Serviço Administrativo
Vigente desde: 11/07/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/1990