- 1 -A assembleia da Residência é constituída pelos residentes, pelos ecónomos, por um representante do pessoal e pelo director, que presidirá.
- 2 -A assembleia da Residência é um órgão consultivo, que reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo director.
- 3 -As convocatórias deverão ser escritas e divulgadas com quarenta e oito horas de antecedência, indicando o local e hora da assembleia.
Artigo 8.º — Assembleia da Residência
Vigente desde: 19/07/1991
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Em vigor desde 19/07/1991